O desenho animado, um direito fundamental

 
O desenho animado, um direito fundamental
O desenho animado, um direito fundamental 1

Em 2017, cartunistas profissionais de todas as origens, sensibilidades e continentes juntaram-se em torno de um projecto: ter desenhos animados na imprensa reconhecidos como um direito fundamental a nível internacional.

Embora a liberdade de expressão, em geral, seja um direito fundamental reconhecido como tal, embora seja frequentemente violado, como se pode ver em muitos casos foram trazidoso objectivo aqui é promover e defender o seu uso através do que é específico para a imprensa: humor, zombaria, ironia, crítica, denúncia..

Existem países onde um desenho animado pode aterrar o seu autor na prisão por uma variedade de ofensas tais como sedição ou incitação à rebelião, insultos, ofensas contra sentimentos e/ou símbolos religiosos, insultos a emblemas nacionais, instituições, reis ou governantes, incitação à perturbação da ordem pública, incluindo acusações de terrorismo e outras interpretações caprichosas das leis relacionadas com a expressão e a imprensa.

Assim, até à data, mais de 400 cartoonistas organizações internacionais reconhecidas redigiram e assinaram uma declaração.

Esta declaração foi apresentada à ADDIS-ABEBA a 3 de Maio de 2019, Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. Foi durante a conferência internacional do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa do mesmo ano, organizada nesta ocasião pela UNESCO, o Governo da República Federal Democrática da Etiópia e a União Africana.

Declaração

1. Recordamos solenemente que a liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado no Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem que declara que"Toda a pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de ter opiniões sem interferência e de procurar, receber e transmitir informações e ideias através de qualquer meio de comunicação social e independentemente de fronteiras". Da mesma forma, a Resolução 25 C/104 da Conferência Geral da UNESCO de 1989 recorda o direito ao "livre fluxo de ideias por palavra e imagem a nível internacional e nacional".

2. Recordamos o direito intangível à integridade física do cartoonista e a nossa oposição a qualquer ameaça ou pressão de qualquer tipo contra o cartoonista da imprensa. Propomos que um relatório específico seja apresentado anualmente à Direcção Geral da UNESCO e transmitido aos Estados Membros.

3. Exortamos os Estados e a comunidade internacional a abrirem processos de discussão e reflexão sobre"o direito à sátira e à irreverência".

4. Tomamos a iniciativa prevista por várias organizações de imprensa e pedimos à UNESCO que dedique um dia mundial à imprensa.

5. Pedimos à Direcção-Geral da UNESCO que transmita esta declaração à comunidade internacional na próxima Conferência Geral da UNESCO.

Um passo à frente

Agora, esta declaração entrou em nova fase e está a ser transmitido a todos os estados membros. Para tal, convidam a partilhar esta abordagem comum com os cartoonistas que ainda não assinaram a declaração. Também com os editores dos jornais para os quais trabalham, as associações com as quais trabalham na imprensa, cultura e outros sectores. O objectivo é alargar ainda mais o movimento e ganhar mais apoio.

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O processo

Por não esquecer

Espanha. O rapto da revista El Jueves e a condenação dos cartoonistas Manel Fontdevila e Guillermo Torres

Este foi talvez um dos casos mais sangrentos de sequestro de uma publicação satírica com convicção e multa de dois cartoonistas em democracia(Leia a história)

La viñeta, un derecho fundamental
El Jueves nº 1.573

A 20 de Julho de 2007, o Juiz del Olmo ordenou a apreensão da edição 1.573 da revista El Jueves(ver encomenda) e solicitou que todos os exemplares fossem retirados dos pontos de venda, sendo o motivo a sua capa. O procurador até ordenou que o site 'El Jueves' fosse "desligado", embora isto dificilmente tivesse sido necessário, pois entrou em colapso devido a uma avalanche de visitas. Esta história teve repercussões internacionais.

A Constituição Espanhola proíbe a censura prévia de publicações, mas permite a apreensão de publicações quando estas estão na rua, se um juiz determinar que violam certos direitos fundamentais.

O desenho por Guillermo com um guião de Manel, sob o título "2.500 euros por criança" mostrou uma caricatura do então príncipe Felipe e Letizia na cama praticando o estilo cãozinho, a cena ilustrou uma piada sobre o cheque bebé do governo Zapatero.

O chefe do Tribunal Central de Instrução número 6 enviou uma citação ao director da revista. Ele solicitou que os autores da capa fossem identificados porque, alegadamente, poderiam ter cometido crimes contra a Coroa ao abrigo dos artigos 490.3 e 491 do Código Penal. Se assim for, enfrentaram sentenças de até dois anos de prisão por calúnia ou insulto ao rei ou aos seus descendentes.

Uma das anedotas mais absurdas foi que o Juiz del Olmo pretendia remover "las planchas" da revista. Outro absurdo foi o debate nos meios de comunicação e na Internet sobre "linguagem grosseira e rudeza". Como se a rudeza fosse um delito criminal.

A 13 de Novembro de 2007, foram considerados culpados de insultar o príncipe herdeiro. O juiz impôs uma multa de 3.600 euros (o procurador tinha pedido 6.000 euros) para cada um dos cartoonistas. Ele considerou tanto o desenho como o texto do desenho animado como sendo"objectivamente lesivos". O Tribunal Constitucional indeferiu o recurso da revista contra a sentença proferida pelo Supremo Tribunal Nacional. Foi anunciado que seria apresentado um recurso ao tribunal de Estrasburgo, mas não houve mais notícias.

Relacionados, mais de 130 casos em todo o mundo:

humor-apuros

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